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6 de Maio de 2024
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    TRF4 segue parecer da PRR4 e condena União a pagar indenização por danos morais a trabalhador

    Autor da ação foi impedido de entrar em audiência por vestir camiseta regata

    Adotando a conclusão de parecer emitido pela PRR4, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador impedido de participar de audiência por estar vestindo camiseta regata. Na época, 22 de março de 2007, a sessão realizada na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) foi adiada por 20 dias em decorrência do fato. O TRF4 considerou o motivo do adiamento banal e causa de humilhação ao reclamante.

    Alegando ser pessoa humilde, com formação escolar até a 4ª série, o trabalhador afirmou que a regata era a melhor roupa que tinha, sendo também a vestimenta usada para trabalhar. Em seu parecer, publicado em 2011, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas classificou o ato do juiz de discriminatório, uma vez que a regata não foi motivo de perturbação da ordem e não foi usada de maneira a ofender moralmente a autoridade presente. Ele destacou, ainda, que o uso de vestimentas adequadas no Foro é algo que deve ser observado, mas não se pode ignorar o contexto social e cultural de cada indivíduo.

    Iniciada na Justiça Federal de Cascavel, a ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando o advogado do trabalhador a recorrer. Após análise do recurso, a corte decidiu seguir o entendimento exposto pela PRR4, rearfirmando a ocorrência de ato discriminatório por parte do juíz. Às partes, ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

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