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25 de Abril de 2024
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    PRR-4 recorre ao STJ e ao STF para evitar a continuidade de obras portuárias sem licença ambiental do Ibama

    MPF defende paralisação das obras no Porto de São Francisco do Sul (SC) para evitar danos ambientais irreparáveis

    Para evitar danos irreparáveis ao meio-ambiente, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revisão de decisão judicial que manteve as obras de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul (SC). O MPF entende que um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) violou o disposto no art. 10, § 4.º, da Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e no artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que exige, de forma expressa, prévio estudo de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    "Não há como justificar, à luz das normas jurídicas sob exame, a continuidade das atividades de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul sem que, antes, seja apresentado o EIA/RIMA e concluído o licenciamento ambiental a cargo do Ibama, única entidade competente para tanto", afirma a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes, autora dos recursos. Além do exame do mérito, a procuradora pede também o processamento imediato do recurso, uma vez que a continuidade das obras sem o prévio e adequado licenciamento ambiental implica, inexoravelmente, a consumação do dano ambiental que se pretende evitar.

    Entenda o caso - A Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) e Terminal de Santa Catarina S/A (Tesc) iniciaram, com o aval da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina, obras para ampliar e reformar trechos do porto. A Procuradoria da República em Santa Catarina (PR-SC) ajuizou, então, ação civil pública para suspender as obras, especialmente nos berços 301 e 302, ambos a cargo da Tesc. Para o MPF, essas reformas não deviam ser tratadas de forma compartimentada, como obras isoladas com baixo impacto ambiental, e sim entendidas como partes indissociáveis do conjunto previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do porto, cujo potencial lesivo exigia o licenciamento por meio de um EIA/RIMA realizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pela Fatma.

    A Justiça Federal de Santa Catarina (JF-SC) não impediu o andamento das obras. O MPF recorreu ao TRF-4, destacando que parecer emitido pelo Ibama (Parecer Técnico n.º 96/2007) faz referência expressa à necessidade de se analisar o conjunto de ampliações planejadas para o porto, incluindo as obras dos berços 301 e 302, por meio de EIA/RIMA do próprio instituto e destaca a impossibilidade de análise técnica do licenciamento realizado pela Fatma. Ainda segundo o parecer técnico, o necessário EIA/RIMA do Ibama não pode ser substituído por uma simples manifestação técnica do instituto sobre os estudos ambientais elaborados pela Fatma e a licença que esta concedeu ao empreendimento. O recurso não foi provido pelo tribunal. Inconformado, o MPF interpôs os recursos especial e extraordinário que, se admitidos pelo TRF-4, seguirão respectivamente para o STJ e para o STF.

    Acompanhe os processos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006370-7 (TRF)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.72.01.001056-8 (SC)

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